Eduardo Siqueira vai responder a processo administrativo-disciplinar - Reprodução/TV Tribuna
DESFECHO

Relator do CNJ pede afastamento do desembargador que humilhou guarda em Santos

Eduardo Siqueira deve responder a processo administrativo-disciplinar

Redação Publicado em 25/08/2020, às 16h21

Nesta terça-feira (25), o ministro Humberto Martins, corregedor-nacional de Justiça, votou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador que humilhou um guarda municipal e pediu o afastamento temporário de Eduardo Siqueira do cargo.

O magistrado havia sido flagrado humilhando um guarda municipal na praia de Santos, SP, em julho deste ano, ao ser abordado por estar sem máscara de proteção contra o coronavírus, item obrigatório por decreto.

De acordo com o G1, o Tribunal de Justiça de SP aponta que o desembargador foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos e todos os processos foram arquivados. Humberto Martins afirmou em seu voto que o desembargador "agiu usando das prerrogativas de seu cargo".

"São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição", afirmou Martins.

“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, completou. 

O desembargador chegou a declarar ao CNJ após a divulgação do vídeo que foi vítima de "armação" no episódio envolvendo o guarda municipal no litoral paulista. 

+ Leia Mais: Sem máscara, desembargador chama guarda de analfabeto: "Você sabe ler?"

Os outros conselheiros do CNJ ainda devem apresentar seus votos. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória podem ser punições aplicadas ao final do procedimento jurídico.

 

Eduardo Siqueira CNJ Desembargador

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